Cada termo tem uma explicação simples
Consulte este glossário quando encontrar uma palavra desconhecida em documentos ou conversas. Os termos estão em ordem alfabética, escritos para qualquer pessoa entender.
Alvará judicial
De cujus
Legítima
Autorização emitida por um juiz para que alguém realize um ato específico — como sacar dinheiro de conta do falecido ou vender um bem do espólio.
Expressão latina usada para se referir à pessoa que faleceu e cujos bens estão sendo inventariados. Significa, literalmente, "aquele de quem".
A metade da herança reservada por lei aos herdeiros necessários. Nenhum testamento pode dispor dessa parte.
Legatário
Arrolamento
Declaração de imposto de renda do espólio
Quem recebe um bem específico por testamento — por exemplo, "deixo meu apartamento para minha sobrinha". Diferente do herdeiro, que recebe uma fração do total.
Inventário simplificado usado quando o patrimônio é menor ou quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha.
Declaração obrigatória apresentada à Receita Federal enquanto o inventário não é encerrado, representando os bens e rendas do falecido.
Bem imóvel
Partilha
Espólio
Propriedade que não pode ser movida: terrenos, casas e apartamentos. Bens imóveis precisam ser registrados em cartório para transferir a titularidade.
A divisão formal dos bens do espólio entre os herdeiros, encerrando o inventário. Pode ser amigável (todos concordam) ou judicial (decidida pelo juiz).
O conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, antes de serem divididos entre os herdeiros.
Planejamento sucessório
Conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio, reduzindo custos, conflitos e tempo de inventário para quem fica.
Cessão de direitos hereditários
Herdeiro necessário
Filhos, pais e cônjuge têm direito garantido por lei a pelo menos metade da herança — chamada de legítima. O testamento não pode excluí-los.
Quando um herdeiro transfere para outra pessoa o direito de receber sua parte na herança, antes de o inventário ser concluído.
Herdeiro testamentário
Sobrepartilha
Colação
Pessoa indicada no testamento para receber parte da herança. Pode ser alguém fora da família, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Quando um bem esquecido ou descoberto depois do encerramento do inventário precisa ser dividido em um processo complementar.
Obrigação de um herdeiro de incluir no inventário bens que recebeu do falecido em vida, para que a partilha seja feita de forma igualitária.
Cônjuge meeiro
O marido ou a esposa que tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento — independente do inventário.
Testamento
Inventário extrajudicial
Documento em que a pessoa expressa sua vontade sobre como quer que seus bens sejam distribuídos após a morte, dentro dos limites da lei.
Inventário feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. É mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem.
ITCMD
Imposto estadual cobrado na transmissão de herança ou doação. A alíquota varia por estado; em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens recebidos.
Inventário judicial
Inventário conduzido pelo juiz, necessário quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando há conflito entre as partes.
Ainda ficou alguma dúvida?
Este glossário cobre os termos mais comuns, mas cada situação é única. Se uma palavra ainda não faz sentido no seu caso, basta perguntar.
